Questão 40 de Civil — OAB 2025
Gustavo, viúvo, é pai de Heitor e Gabriela. Gustavo tem uma relação harmoniosa com sua filha e extremamente conturbada com o filho. Por essa razão, Gustavo doou para sua filha uma casa que, ao tempo da liberalidade, correspondia a uma pequena fração de seu patrimônio. No contrato de doação, inexiste qualquer cláusula especial. Dois anos após o referido contrato, Gustavo elaborou seu testamento, dispensando Gabriela de colacionar o bem. Com a morte de Gustavo e a abertura de seu testamento, Heitor está questionando a validade do contrato de doação e da dispensa de colação. Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O contrato de doação é válido, e Gabriela está dispensada de colacionar o bem por força do testamento.
Alternativa A — resposta correta
O contrato de doação é válido, mas a dispensa de colação é nula. Essa dispensa só pode ocorrer no próprio contrato de doação.
A dispensa de colação pode ser feita no testamento, não apenas no contrato.
O contrato de doação é nulo, uma vez que a doação de ascendente para um descendente exige o consentimento dos demais descendentes.
A doação não exige consentimento dos demais descendentes para ser válida.
O contrato de doação é anulável, uma vez que a doação de ascendente para um descendente exige o consentimento dos demais descendentes.
A doação é válida e não é anulável por falta de consentimento dos outros descendentes.
Gabarito comentado
A doação entre ascendentes e descendentes é válida, mesmo sem cláusula de colação.
Por que a alternativa A está correta
A doação é válida e a dispensa de colação feita no testamento é permitida. O testador pode dispor sobre a colação dos bens doados.
Fundamento legal
Art. 1.791, CC
Dica
Lembre-se: a doação entre pais e filhos é válida, a colação pode ser dispensada pelo testamento.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de consentimento dos outros filhos
- Não confundir doação com herança