Questão 48 de Civil — OAB 2025
Pedro e Vitória são casados desde 2005 no regime de comunhão parcial de bens e pretendem constituir sociedade simples com seus filhos Carlos e Conceição. De acordo com as regras do Código Civil para a participação de pessoas casadas em sociedade, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É possível a constituição de sociedade simples simultaneamente entre os cônjuges e seus filhos, tendo em vista não ser a sociedade empresária.
A afirmação não considera que a sociedade simples é permitida independentemente de ser empresária.
É defeso a constituição de sociedade simples simultaneamente entre os cônjuges e seus filhos, qualquer que seja o regime de bens do casamento.
A constituição de sociedade simples entre cônjuges e filhos é permitida, mesmo em comunhão parcial.
É possível a constituição de sociedade simples entre os cônjuges e seus filhos simultaneamente, tendo em vista ser o regime de bens do casamento de comunhão parcial.
Alternativa C — resposta correta
É defeso a constituição de sociedade simples simultaneamente entre os cônjuges e seus filhos, pois o casamento foi celebrado em regime de bens diferente do da separação absoluta.
O regime de bens não impede a formação de sociedade simples entre cônjuges e filhos.
Gabarito comentado
Cônjuges podem constituir sociedade simples com filhos no regime de comunhão parcial.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a comunhão parcial permite que cônjuges participem de sociedades com seus filhos. Não há restrição legal para essa configuração.
Fundamento legal
Art. 977, CC
Dica
Lembre-se: comunhão parcial = liberdade para fazer sociedade simples com filhos.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre sociedade simples e empresária
- Não confundir regime de bens com restrições à sociedade