Questão 55 de Processo Civil — OAB 2025
Glauco ingressou com uma ação contra Alex que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, deixou de cumprirmento de sentença. Alex foi devidamente intimado para pagar o débito no prazo legal, mas não realizou o pagamento. Seis dias após o término do prazo para o pagamento, ao ser questionado sobre a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, Alex afirmou que ainda aguardava uma intimação específica para impugnar, pois acreditava que o prazo para se manifestar só começaria a contar após essa nova intimação. Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Alex está correto, pois o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença só se inicia após uma nova intimação específica para esse fim.
Alex está errado, pois o prazo para impugnação não depende de nova intimação.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença tem início após o transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação.
Alternativa B — resposta correta
Alex pode apresentar a impugnação a qualquer momento durante a execução, pois não há prazo específico para essa manifestação, em razão do princípio da ampla defesa, devendo ser apresentada em autos apartados.
A impugnação não pode ser feita a qualquer momento; há prazo específico após o pagamento.
O prazo para a impugnação ao cumprimento de sentença tem início antes do prazo para o pagamento voluntário, isto é, primeiro Alex é intimado para impugnar e, caso a impugnação não seja acolhida, ele é intimado para efetuar o pagamento do débito.
O prazo para impugnação não se inicia antes do prazo de pagamento, mas sim após seu término.
Gabarito comentado
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença começa após o prazo de pagamento voluntário.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o prazo para impugnação se inicia automaticamente após o término do prazo para pagamento, sem necessidade de nova intimação. Isso garante a celeridade do processo.
Fundamento legal
Art. 525, CPC
Dica
Lembre-se: impugnação vem depois do prazo de pagamento, como um 'depois do jantar' na ordem das refeições.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que sempre precisa haver nova intimação
- Não confundir impugnação com defesa em fase de conhecimento