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Civil
Exame 2025-03
Questão 56

Questão 56 de Civil — OAB 2025

Joana ajuizou ação em face de Pietra, cirurgiã plástica, requerendo a sua condenação ao pagamento de danos morais e estéticos, resultantes de procedimento estético malsucedido. Ocorre que, anteriormente, em decisão transitada em julgado, fundada na mesma causa de pedir e contra a mesma profissional, um pedido idêntico de Joana foi julgado improcedente em face de Pietra, sob o fundamento de que não restou comprovada conduta negligente de Pietra, a ensejar a sua condenação. Em tal hipótese, assinale a opção que indica o fenômeno processual cabível para extinguir a ação proposta por Joana.

Alternativas

A

Conexão, por ser comum o pedido e a causa de pedir.

Conexão não se aplica, pois a ação já foi decidida e não está em curso.

B

Litispendência, por se repetir ação já proposta e em curso.

Litispendência ocorre quando há uma ação em andamento, o que não é o caso aqui.

C

Perempção, por ter havido extinção de ação anteriormente proposta por Joana.

Coisa julgada, por haver decisão de mérito transitada em julgado com as mesmas partes, causa de pedir e pedido.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A questão aborda o fenômeno da coisa julgada em ações judiciais.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque a decisão anterior é definitiva e envolve as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Assim, não é possível reabrir a discussão.

Fundamento legal

Art. 502 do CPC

Dica

Lembre-se: coisa julgada é como um 'ponto final' em uma história já contada.

Pegadinhas

  • Cuidado com a diferença entre litispendência e coisa julgada
  • Não confundir conexão com a repetição de ações já decididas

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